Quem pode ser associado? Pessoas singulares ou pessoas coletivas que se conformem com os Estatutos e com o Regulamento Interno e que contribuam para os fins da Associação com o pagamento de quotas e/ou donativos e/ou a prestação de serviços; Pessoas que se inscrevam em registo apropriado e atualizado que a Associação possui. Quais são os direitos e deveres do associado? Direitos: 1. Participar nas reuniões da Assembleia-geral; 2. Eleger e ser eleito para os cargos sociais; 3. Requerer a convocação da Assembleia geral extraordinária; 4. Examinar os livros, relatórios e contas e outros documentos. Deveres: 1. Pagar as quotas tratando-se de sócios efetivos; 2. Comparecer às reuniões da Assembleia geral; 3. Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes; 4. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos; 5. Divulgar o IPA e promover o seu bom nome. Para mais informações, por favor, contacte-nos! |
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